Quero desistir da compra de um imóvel na planta

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Diante do aquecimento imobiliário, existem inúmeros proprietários de imóvel na planta, os quais estão aguardando a finalização da construção.

Ocorre, que entre a compra e a entrega do imóvel, pode decorrer um prazo de 2 a 4 anos, quando a construtora não atrasa a entrega, descumprindo os prazos previamente estabelecidos.

O índice de desistência da compra do imóvel na planta, só vem aumentando de forma considerável, desde 2014.

Os principais motivos para tais desistencias têm sido a perda total e/ou parcial da renda familiar, a alta inflação, uma vez que, o saldo durante a construção é corrigido pelo INCC, resultando em um aumento bastante considerável, do qual, infelizmente, a nossa renda não acompanha tal reajuste, a desvalorização do imóvel, pois, diante deste cenário a lei da oferta e da procura predomina no mercado, a falta de aprovação do financiamento bancário em sua integralidade, dentre outras.

Diante da comunicação/notificação realizada junto a Construtora, na via administrativa, a construtora, por sua vez, ou mantém-se inerte, ou responde sobre a impossibilidade de devolver valores, ou até mesmo, propõe devolução de valores irrisórios, sem computar os valores pagos, á titulo de comissão de corretagem e taxa sati, ou ainda, justificará sobre a necessidade de efetuar o pagamento de uma multa, haja vista, a “quebra do contrato”.

Na maioria dos contratos, as construtoras informam que o valor da multa rescisória é 10% a 20% do valor total do contrato, ou seja, o consumidor acaba perdendo todo valor pago na entrada, que em regra é 20% do valor total do imóvel.

Tal conduta é um verdadeiro abuso, violando a legislação nacional, principalmente os Direitos do Consumidor.

Diante de súmula pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, todo o consumidor/proprietário, do qual, optou pelo distrato, independente de estar inadimplente, terá como devolução de 85 á 90% sobre todo o valor pago, inclusive atualizado, em uma única parcela.

Vale ressaltar que, ainda existe a possibilidade do comprador recuperar 100% de todos os valores pagos, atualizados e através de uma única parcela, nos casos em que a Construtora, por algum motivo, descumpriu cláusulas contratuais, como data para entrega da unidade, dentre outras. Nesta hipótese, deverá existir a comprovação dos fatos, inclusive, somadas a indenizações.

Todavia, se faz necessário, alertar que, diante de qualquer anuência junto a Construtora, na via administrativa, o proprietário estará renunciando todo ou qualquer direito.

Portanto, antes de qualquer situação, procure a orientação de um advogado.

 

Dr. Gabriel Augusto Portela de Santana

 

 

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