Auxílio acidente e auxílio doença – Quem tem direito e quais as diferenças?

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O auxílio acidente é um benefício previdenciário do INSS, concedido aos trabalhadores que sofreram acidente do trabalho ou doença ocupacional que geraram limitação parcial no trabalhador, ou seja, que muito embora tenha sofrido alguma lesão definitiva, é capaz de continuar trabalhando.

Muito embora deva o INSS conceder tal benefício espontaneamente, tão logo seja diagnosticado que o segurado/trabalhador sofreu lesão parcial definitiva, na maioria das vezes tal benefício não é concedido espontaneamente, tendo o trabalhador que se valer de uma ação judicial para receber tal benefício.

O auxílio acidente pode ser cumulado com outros benefícios?

O auxílio-acidente tem caráter de indenização. Por isso, pode ser acumulado com auxílio doença, desde que não decorra do mesmo motivo, salário família, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio reclusão.

Qual o valor do benefício e até quando recebo?

O valor do auxílio acidente é de 50% sobre o salário benefício, e são devidos até a aposentadoria do trabalhador.

O que é o Auxílio Doença e quem tem direito?

O auxílio doença é uma renda mensal, calculada em 91% do salário-de-benefício, sendo devido a todo segurado que, após cumprida a carência exigida, quando for o caso, ficar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias, intercalados no prazo de 60 dias, sendo eles classificados como auxílio doença previdenciário ou acidentário.

Auxílio Doença Previdenciário

É devido aos segurados quando a incapacidade para o trabalho não possuir nexo causal a função exercida. Isto é, trata-se de incapacidade de origem não ocupacional. O INSS, para fins de classificação, utiliza o código B-13 para o auxílio-doença previdenciário ao trabalhador rural e o código B-31 para o auxílio doença previdenciário dos demais segurados.

Auxílio Doença Acidentário

Como o próprio nome diz, esse benefício é pago aos segurados que sofreram acidentes do trabalho ou foram acometidos por doenças ocupacionais, que se equiparam a acidente do trabalho (veja aqui quais são as doenças relacionadas ao trabalho, segundo o MTE). O INSS, para fins de classificação, utiliza o código B-10 para o auxílio doença acidentário do trabalhador rural e o código B-91 para o auxílio doença acidentário dos demais segurados.

Como é feito o pagamento?

O pagamento do auxílio-doença será devido ao segurado empregado a partir do 16º dia de afastamento da atividade.

Para os demais segurados a partir da data do início da incapacidade ou a partir da data da entrada do requerimento, quando requerido após o 30º dia do afastamento da atividade.

Existe prazo de carência?

Sim, no auxílio doença previdenciário o tempo mínimo de contribuição são 12 meses, enquanto o auxílio doença acidentário não exige tempo mínimo de contribuição.

Até quando é pago o benefício?

Nas seguintes hipóteses, o benefício deixa de ser pago:

  1. Quando houver a recuperação da capacidade para o trabalho;
  2. Transformação em aposentadoria por invalidez ou em auxílio-acidente;

 

Dr. Gabriel Augusto Portela de Santana

 

 

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