Auxílio acidente – Quem tem direito?

Advogado Campinas SP
Advogado Campinas SP

Os advogados do Portela de Santana Advocacia atuantes na cidade de Campinas e todo Brasil, tem buscado esclarecer as dúvidas dos trabalhadores e segurados do INSS, visto que, as constantes mudanças na legislação previdenciária e trabalhista deixam dúvidas quanto aos direitos inerentes a eles.

O Auxílio Acidente  é um benefício pouco conhecido, aqui vamos esclarecer alguns pontos importantes sobre tal benefício.

Vejamos.

 

Auxílio Acidente – Quem tem direito?

O auxílio acidente é um benefício previdenciário do INSS, concedido aos trabalhadores que sofreram acidente do trabalho ou doença ocupacional que geraram limitação parcial no trabalhador, ou seja, que muito embora tenha sofrido alguma lesão definitiva, é capaz de continuar trabalhando.

Muito embora deva o INSS conceder tal benefício espontaneamente, tão logo seja diagnosticado que o segurado/trabalhador sofreu lesão parcial definitiva, na maioria das vezes tal benefício não é concedido espontaneamente, tendo o trabalhador que se valer de uma ação judicial para receber tal benefício.

O auxílio acidente pode ser cumulado com outros benefícios?

O auxílio-acidente tem caráter de indenização. Por isso, pode ser acumulado com auxílio doença, desde que não decorra do mesmo motivo, salário família, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio reclusão.

Qual o valor do benefício e até quando recebo?

O valor do auxílio acidente é de 50% sobre o salário benefício, e são devidos até a aposentadoria do trabalhador.

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